A sociedade pré-islâmica, quer na Penيnsula Arلbica, na Europa
romana ou na Pérsia asiلtica, costumava boicotar os portadores de
deficiências fيsicas, isolando-os e os proibindo de levar uma vida
normal, tal como o direito de casar ou mesmo interagir com as
pessoas, visitل-los, comer e beber com eles.
O povo de Madina, antes do advento do Profeta (Deus o abençoe e
lhe dê paz) nمo se misturava nas refeiçُes com os mancos, os cegos,
os doentes. As pessoas sentiam aversمo e nojo deles. Por isso, Deus,
o Altيssimo, revelou: “Nمo haverل recriminaçمo se o cego, o coxo, o
enfermo, vَs mesmos, comerdes em vossas casas, nas de vossos pais,
de vossas mمes, de vossos irmمos, nas de vossos tios paternos, de
vossas tias paternas, de vossos tios maternos, de vossas tias maternas,
nas de que tomais conta, ou nas de vossos amigos. Tampouco
sereis censurados se comerdes juntos ou separadamente. Quando
entrardes em uma casa, saudai-vos mutuamente com a saudaçمo
bendita e afلvel, com referência a Deus. Assim, Ele vos elucida os
Seus versيculos para que raciocineis.” (24:61).
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Ou seja, não há constrangimento em fazer refeição com o enfermo, o
cego, o coxo, pois são seres humanos como vocês, tendo plenos direitos,
como vocês. Não devem boicotá-los, isolá-los nem abandoná-los. O
mais honrado perante Deus é o mais temente. “Deus não olha para as
suas figuras nem para as suas formas, mas para os seus corações.”
Assim, o Alcorão foi revelado como misericórdia para os portadores
de necessidades especiais, consolando, aliviando, e apoiando-os, para
salvá-los das mais perigosas doenças psicológicas que podem afetá-los,
se houver isolamento e afastamento da vida social.
Ao contrário do que tinham feito algumas sociedades pré-islâmicas, o
Islam permitiu às pessoas com necessidades especiais casarem, pois
têm coração, emoções e sentimentos nobres, como as outras pessoas.
O direito ao casamento foi, portanto, legalizado para eles, enquanto
tiverem a capacidade necessária para isso.
Eles têm direitos bem como
obrigações. Os muçulmanos não aproveitaram a fraqueza das pessoas
com necessidades especiais; os muçulmanos não lhes tiraram os direitos
nem negarem-lhes os seus bens de direito. Ômar
ibn al Khattab
(que
Deus o tenha em Sua glória) disse: “Se um homem se casa com uma
mulher louca ou leprosa e tocá-la (ou seja, ter relações sexuais com ela),
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Ver Tafssir Attabari, 19/219.
então o dote inteiro torna-se devido a ela.”
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